Prazo para pagar INSS
Segurados individuais, facultativos e empregados domésticos tem até o dia 15 do mês seguinte a data base para efetuar a contribuição previdenciária. Por exemplo: o segurado que deseja pagar a contribuição referente ao mês de 10/2010, o vencimento se dará no dia 15 de novembro de 2010 e assim por diante.
AlíquotaQuem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510,00), deverá contribuir com R$ 102,00, referente à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se refere à parcela do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.
Domésticos
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.773,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.773,71 e R$ 3.346,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Direitos
A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou contribuinte individual e facultativo tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
G P S
A Guia da Previdência Social (GPS) que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, buscar o atalho Agência eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras.
Cálculo
Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPSP) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.
Códigos
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Auxílio-doença (I)
A empregada Doméstica, na maioria das vezes, não tem conhecimento de quando lhe será devido o auxílio-doença, no caso de necessidade. Ou seja, se a doméstica adoecer, fica a dúvida se agendará a perícia de imediato ou após o 15º dia. Esse é um problema que muitos domésticos e empregadores domésticos acumulam.
Auxílio-doença (II)
O auxílio-doença será devido à empregada doméstica a partir da inatividade. Ou seja, adoeceu, já pode telefonar para a Central do INSS 135 e agendar a perícia.
Auxílio-doença (III)
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, incluindo a doméstica, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Rui Almeida
Fone: 3216.5317/9189.1779
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